Exclusão de materiais e equipamentos para fins de retenção do INSS

4 out, 2017 | INSS | 0 Comentários

Muitos prestadores de serviços sofrem a retenção de INSS de 11% sobre o valor de suas notas fiscais de prestação de serviços sem conhecer a fundo as possibilidades legais de redução da base de cálculo. Para algumas empresas, isso significa a supressão de seu capital de giro, já que os valores descontados na fonte podem superar o montante que elas têm a recolher.

Ocorrendo tal fato, é muito importante conhecer as regras que autorizam a exclusão de materiais e/ou equipamentos, bem como a dedução de vale-transporte e despesas com alimentação, previstas nos arts. 121 a 124 da IN RFB 971/2009. Sua aplicação depende da análise conjunta de dois documentos fundamentais: o contrato e a nota fiscal.

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