Empresa que revisa INSS pago a maior deve retificar GFIP?
De vários anos pra cá uma grande quantidade de empresas buscou o Poder Judiciário para obter o direito de revisar quantias pagas a título de INSS sobre determinadas verbas, a exemplo da incidência sobre o aviso prévio indenizado, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu após longa discussão que não era devido.
Uma coisa que às vezes os profissionais que assessoram tais empresas não percebem é que, havendo o direito de reaver valores que foram declarados e pagos a título de Contribuição Previdenciária, é imperioso também retificar as respectivas GFIPs – Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência.
Esse é o entendimento da Receita Federal confirmado através da Solução de Consulta nº 77/2018, que por ter sido expedida pela Cosit possui efeito vinculante. Vamos conferir parte de sua ementa:
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