3 questões relevantes sobre o regime monofásico de PIS e Cofins
O regime monofásico de incidência do PIS/Pasep e Cofins se caracteriza pela concentração da incidência dessas duas contribuições na primeira etapa da cadeia produtiva. Por consequência, as empresas que integram as etapas seguintes (distribuidores ou atacadistas e varejistas) ficam sujeitas à alíquota 0 (zero).
A adoção desse regime pelo governo teve como principal motivação facilitar o trabalho da fiscalização da Receita Federal. E, apesar de parecer um tema muito específico, há repercussões de diversas formas sobre as empresas que lidam de alguma maneira com os produtos submetido a tal sistemática.
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