
Venda de licença temporária de software é operação mercantil?
Muito se tem discutido nos dias atuais acerca das operações que envolvem licenciamento de software no que diz respeito à sua qualificação como venda ou prestação de serviço. Diversos são os posicionamentos dos órgãos judiciais, da Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios.
Quanto ao entendimento da RFB no que tange ao licenciamento de programas, destaca-se que para o referido órgão, quando os softwares são produzidos em escala, sem uma personalização para o cliente, caracterizam-se como venda mercantil. São os chamados softwares não customizáveis ou “software de prateleira”. Porém quando os softwares são produzidos de forma personalizada para o consumidor final, com suas especificações particulares, caracteriza-se como prestação de serviço. A matéria foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 176.626-3. Vejamos parte da ementa:
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