Tomador de serviço optante do Simples Nacional deve reter IR e Contribuições?

5 jul, 2017 | Simples Nacional | 0 Comentários

Lei Complementar nº 123/2006, que institui o regime do Simples Nacional, não trata da retenção do Imposto de Renda na Fonte nem das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) nos casos em que a tomadora de serviço, optante dessa sistemática, contrata outras pessoas jurídicas. Diante dessa omissão, subsistia para a fonte pagadora a dúvida sobre a obrigação de efetuar a retenção.

Em manifestação oficial exarada na Solução de Consulta Cosit nº 263 de 29 de maio de 2017, a Receita Federal do Brasil demonstrou ser divergente o tratamento da retenção dos referidos tributos.

Continue lendo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí

A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o...
Featured Video Play Icon

Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]

🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção...

Posts relacionados