
Tomador de serviço optante do Simples Nacional deve reter IR e Contribuições?
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o regime do Simples Nacional, não trata da retenção do Imposto de Renda na Fonte nem das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) nos casos em que a tomadora de serviço, optante dessa sistemática, contrata outras pessoas jurídicas. Diante dessa omissão, subsistia para a fonte pagadora a dúvida sobre a obrigação de efetuar a retenção.
Em manifestação oficial exarada na Solução de Consulta Cosit nº 263 de 29 de maio de 2017, a Receita Federal do Brasil demonstrou ser divergente o tratamento da retenção dos referidos tributos.
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