Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP WEB
Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior
A partir desta segunda-feira, 8 de janeiro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web).
Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1. Interface gráfica mais amigável;
2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
Bom dia!
Tenho um sobrinho autista de 14 anos, identificado desde os 5 anos de idade.
Nas declarações da mãe anteriormente feita o contador, em nenhuma delas foi declarado “deficiente… transtorno mental”
Ontem li a matéria que permite a mãe o declarar declarar mediante “laudo Pericial”. Vi também a legalidade, inclusive o direito de (R$2.275,08) pelo filho dependente.
Em todas declarações realizadas a mãe sempre pagou em 8 vezes, jamais recebeu restituição.
Hoje, aprofundando melhor sobre a matéria li que existe o programa PER/DCOM – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Gostaria de saber maiores informações sobre o tema e como proceder.
Sendo o que tenho para o momento, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Prezada Valdeci.
Além do filho e/ou pessoa incapaz poder ser declarado como dependente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais, são dedutíveis da parcela do Imposto de Renda e devem ser declaradas como despesas médicas. Caso esteja dentro do prazo prescricional, pode pleitear a restituição por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou, na impossibilidade de sua utilização, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa n. 1.717/2017.