Qual a alíquota de PIS/Pasep e COFINS para empresas do Lucro Real?
O regime não-cumulativo de recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS prevê a incidência das contribuições com as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita bruta das empresas submetidas a esse tratamento.
As empresas que são submetidas ao Lucro Presumida estão todas livres do recolhimento de tais alíquotas, ficando submetidas aos percentuais de 0,65% e 3%, respectivamente.
As empresas que fabricam ou comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico também têm tratamento diferenciado. Se se tratar de indústria ou importador de tais produtos, sujeitam-se a alíquotas que podem superar, na soma das duas, o equivalente a 12%, mas sendo atacadistas ou varejistas, podem também se valer da alíquota zero.
O fato é que as empresas do Lucro Real estão sujeitas às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, para o PIS/Pasep e a COFINS, mas devem levar em conta ainda outro aspecto: se o produto ou serviço estiver listado no art. 10 da Lei nº 10.833/2003, ainda que submetida ao Lucro Real, as alíquotas das duas contribuições permanecerão aquelas aplicáveis às empresas do Lucro Presumido. Embora na redação original da referida lei houvesse poucas exceções para a aplicação do regime não-cumulativo, com o passar dos anos o governo foi cedendo à pressão de vários setores econômicos e ampliando o rol de exceções.
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