
O que mudou no Imposto de Renda e no INSS sobre diárias?
O tratamento das diárias de viagens pagas pelas empresas a seus empregados sempre foi objeto de controvérsias em relação ao Imposto de Renda e ao INSS.
Muitos sabem da previsão contida na CLT para que as diárias que excedessem a 50% da remuneração mensal do trabalhador fossem consideradas como salário (art. 457), mas alguns não atentaram para a mudança na sua redação que passa a valer a partir de novembro/2017.
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