ME e EPP ganham um pequeno fôlego para entrar no eSocial
Foi publicada hoje (11/07/2018) a Resolução CDeS nº 4, de 04 de julho de 2018, alterando a redação da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) nº 2, de 30 de agosto de 2016, que define os prazos de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.
A redação original da norma previa apenas que o tratamento diferenciado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) haveria de ser regulamentado posteriormente. Esse era o teor do art. 4º vigente até ontem:
“Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.”
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