
Como fazer a compensação do INSS retido na cessão de mão de obra
A compensação previdenciária, relativa aos valores retidos conforme art. 112 da IN RFB nº 971 de 2009, são regrados pela IN RFB nº 1.717, de 2017, que estabelece normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a IN RFB nº 1.300/2012. Os elementos e aspectos que devem ser considerados na compensação estão previstos nessa Instrução Normativa.
O art. 88 da IN RFB nº 1.717/2017 traz requisitos para a efetivação da compensação dos valores retidos em prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Publicações recentes
Posts relacionados
Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias
Suspensão do sistema da Receita é para manutenção e vai desta sexta-feira (13) até segunda-feira (16). Nesta sexta-feira (13), a Receita Federal vai suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir das 22h, retomando o funcionamento do sistema...
GT CAST #36 – Março 2022 – O seu podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, falamos sobre o unânime entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definindo que o...
Governo Federal vai atualizar tabela do Imposto de Renda
A faixa de isenção, hoje em R$ 1,9 mil, deve aumentar, mas o valor ainda não foi definido. O Ministério da Economia faz os últimos cálculos antes de dar o sinal verde para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Entre...