Agora é oficial: EFD-Reinf foi instituída pela Receita Federal
Foi publicada hoje (16/03) a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O tema será abordado, inclusive, nos nossos cursos “Gestão Tributária de Contratos e Convênios” e “eSocial“, nos quais a programação pode ser vista clicando AQUI.
Recentemente postamos um vídeo aqui explicando mais um pouco acerca dessa nova obrigação acessória e demonstrando quais são os eventos que deverão nela ser informados, diferenciando os fatos que constarão do eSocial. Caso não tenha visto o comentário, acesse clicando AQUI.
De acordo com a IN 1.701, serão obrigados a encaminhar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
Publicações recentes
Posts relacionados
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
GT Cast #56 – Obrigações acessórias, IA, conformidade, soluções de consulta, Tese do Século e mais
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas aos meses de agosto e setembro de 2024, inclusive os recordes de arrecadação tributária, início das adaptações de obrigações...