Agora é oficial: EFD-Reinf foi instituída pela Receita Federal
Foi publicada hoje (16/03) a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O tema será abordado, inclusive, nos nossos cursos “Gestão Tributária de Contratos e Convênios” e “eSocial“, nos quais a programação pode ser vista clicando AQUI.
Recentemente postamos um vídeo aqui explicando mais um pouco acerca dessa nova obrigação acessória e demonstrando quais são os eventos que deverão nela ser informados, diferenciando os fatos que constarão do eSocial. Caso não tenha visto o comentário, acesse clicando AQUI.
De acordo com a IN 1.701, serão obrigados a encaminhar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
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