
Revogação da desoneração é revogada!
A Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, determinou que a partir de julho diversas empresas enquadradas no regime de desoneração da folha de salários seriam obrigadas a retornar para o regime tradicional, em que a incidência da Contribuição Previdenciária incide sobre a folha de salários.
Na ocasião, poucos setores foram preservados, com destaque especial para as atividades de construção civil, lembrando que desde dezembro/2015 já era facultado para as empresas listadas na Lei nº 12.546/2011 optar ou não pelo regime de desoneração.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a Receita Federal implementou medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Outro...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...