
Revogação da desoneração é revogada!
A Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, determinou que a partir de julho diversas empresas enquadradas no regime de desoneração da folha de salários seriam obrigadas a retornar para o regime tradicional, em que a incidência da Contribuição Previdenciária incide sobre a folha de salários.
Na ocasião, poucos setores foram preservados, com destaque especial para as atividades de construção civil, lembrando que desde dezembro/2015 já era facultado para as empresas listadas na Lei nº 12.546/2011 optar ou não pelo regime de desoneração.
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