Retenção de INSS nos serviços de treinamento e ensino

19 out, 2017 | INSS | 0 Comentários

Muito comumente empresas e entidades públicas investem no treinamento e capacitação de seus colaboradores, contratando empresas especializadas para oferecer cursos em diversas modalidades e com conteúdos variados, conforme as necessidades dos contratantes.

A IN RFB nº 971/2009, em seu art. 118, X, prevê a obrigatoriedade de retenção de tais serviços quando prestados mediante cessão de mão de obra. Ocorre que, as atividades de treinamentos e capacitação possuem algumas particularidades que podem afastar a caracterização da cessão de mão de obra e, consequentemente, a retenção de INSS.

Continue lendo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

Featured Video Play Icon

IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

Featured Video Play Icon

2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada

Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)

Confira a agenda tributária de março de 2024 e organize as entregas no período do Imposto de Renda

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis para o mês de março, fornecendo aos contribuintes os (…)

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida; confira.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo (…)

Posts relacionados