
Retenção de INSS nos serviços de treinamento e ensino
Muito comumente empresas e entidades públicas investem no treinamento e capacitação de seus colaboradores, contratando empresas especializadas para oferecer cursos em diversas modalidades e com conteúdos variados, conforme as necessidades dos contratantes.
A IN RFB nº 971/2009, em seu art. 118, X, prevê a obrigatoriedade de retenção de tais serviços quando prestados mediante cessão de mão de obra. Ocorre que, as atividades de treinamentos e capacitação possuem algumas particularidades que podem afastar a caracterização da cessão de mão de obra e, consequentemente, a retenção de INSS.
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