Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional e a Súmula nº 425 do STJ

30 nov, 2017 | INSS, Simples Nacional | 0 Comentários

Aproveitamos o intervalo do primeiro para o segundo dia do curso Gestão Tributária de Contratos em Convênios, realizado em Vitória-ES, em novembro/2017, para gravar esse vídeo rápido acerca da Súmula nº 425 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Trata-se de uma dúvida que pode ser resolvida de forma simples ao se examinar o documento publicado pelo próprio Órgão Judicial, que lista as diversas decisões que ensejaram a edição da referida Súmula. É que a legislação examinada não se refere ao artigo da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que regulamenta a matéria atualmente.

Assista o vídeo completo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.

Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é...
Featured Video Play Icon

GT Cast #49 – Setembro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

Devo reter o INSS de treinamento ocorrido mediante cessão de mão de obra?

Ao se falar de INSS de treinamento, a definição conceitual do...
Featured Video Play Icon

Série R-4000: Início da obrigatoriedade dos eventos que prenunciam o fim da DIRF.

Diversas alterações relevantes na legislação nos últimos meses...

Posts relacionados