O que é relevante (e o que não é) no destaque da retenção de INSS na NF?
A necessidade de o prestador atentar para o destaque da retenção de INSS na nota fiscal, para fins de incidência do desconto de 11% ou 3,5% na fonte, justifica-se em função de algumas disposições específicas constantes da legislação. Mas pra começar, vamos registrar logo aquilo que, segundo entendemos, não é relevante.
É que o art. 126 da Instrução Normativa RFB 971/2009 dispõe que “Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de ‘RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL’, observado o disposto no art. 120”.
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