
Nova idade mínima para inscrição obrigatória de dependentes de IR no CPF
A IN RFB nº 1.548/2015 foi alterada neste mês de novembro pela Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017, modificando a idade mínima para a obrigatoriedade no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para dependentes no Imposto de Renda. Até então, a idade mínima para os dependentes no IR serem obrigados a possuírem CPF era de 12 anos de idade.
Inclusive, já tratamos aqui da redução promovida há algum tempo, de 14 para 12 anos, bem como os objetivos da RFB com a mudança. Se você ainda não leu, confira o comentário intitulado Armadilhas na inclusão de dependentes na declaração de IR.
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