Através do Parecer n. 2.271/2013 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconheceu o caráter indenizatório do reembolso-babá, determinando que a União não deve mais recorrer nos processos judiciais que envolvam a controvérsia acerca da incidência do INSS e Imposto de Renda sobre tais verbas.
O parecer, amparado pelo disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, autoriza a Procuradoria a deixar de se manifestar nos processos, impede que a Secretaria da Receita Federal do Brasil constitua o crédito tributário relativo à hipótese, além de obrigá-la a rever de ofício (independentemente de solicitação dos contribuintes) os lançamentos já efetuados.
A dúvida que gerou a edição do parecer dizia respeito à similaridade desta verba com o “auxílio-creche”, que já tinha sido reconhecido como isento dos tributos mencionados há dois anos, com a edição do Ato Declaratório 13/2011.
Esta é mais uma vitória dos contribuintes que têm contestado no âmbito judicial a natureza de determinadas parcelas como rendimentos tributáveis. O STJ já possui jurisprudência pacífica em relação a várias rubricas e, felizmente, a lei atualmente permite que os órgãos de fiscalização e cobrança da União reconheçam a derrota e alterem seu posicionamento independentemente da edição de nova lei.