Incide retenção de INSS sobre entidades beneficentes de assistência social?

31 jan, 2018 | INSS | 0 Comentários

Instrução Normativa RFB nº 971/2009 dispensa a retenção na fonte da contribuição previdenciária em alguns casos. Dentre eles, está a hipótese de dispensa da retenção na fonte de INSS das entidades beneficentes de assistência social que possuem isenção, conforme previsto no art. 149, III da referida Instrução Normativa. Vejamos:

Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:
(…)

III – à contratação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais;”

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