
Incide retenção de INSS sobre entidades beneficentes de assistência social?
A Instrução Normativa RFB nº 971/2009 dispensa a retenção na fonte da contribuição previdenciária em alguns casos. Dentre eles, está a hipótese de dispensa da retenção na fonte de INSS das entidades beneficentes de assistência social que possuem isenção, conforme previsto no art. 149, III da referida Instrução Normativa. Vejamos:
“Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:
(…)
III – à contratação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais;”
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