Fato gerador do IRRF de pessoas jurídicas: pagamento ou crédito?
Uma questão polêmica que sempre tratamos em nossos treinamentos gira em torno do momento de ocorrência do fato gerador do IRRF nos pagamentos a pessoas jurídicas.
Essa discussão, que não é relevante para as entidades federais (estas se sujeitam exclusivamente ao regime de caixa, segundo prevê a IN RFB 1.234/2012), leva muitas empresas a estabelecerem parâmetros equivocados em seus sistemas informatizados, não sendo raros os casos em que a fonte pagadora recolhe o valor retido fora do prazo, sem os acréscimos legais, acreditando estar agindo em conformidade com a legislação.
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