
É possível deduzir materiais na retenção do INSS quando não há previsão contratual?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 971/2009, via de regra, para que se possa excluir os materiais da base de cálculo da retenção do INSS é necessário que haja a previsão contratual de fornecimento de materiais ou equipamentos (exceto manuais).
Contudo, a referida Instrução Normativa, em seu art. 122, § 1º, II, prevê esta possibilidade sem que haja previsão contratual, desde que se trate exclusivamente de equipamentos e eles sejam inerentes à execução do serviço. Vejamos:
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