Duas formalidades essenciais na retenção de 11% do INSS
Há duas formalidades muito importantes que devem ser observadas pelo tomador e pelo prestador de serviços nas notas fiscais sujeitas à retenção de 11% do INSS incidente na cessão de mão de obra ou empreitada.
Ao examinar as duas formalidades, destacamos que a primeira delas tem importância maior para o prestador do serviço. Mas sabemos que a falta de sua observância demanda uma atenção maior do tomador, na medida em que não é lícito a ele alegar qualquer omissão para se eximir de sua responsabilidade (art. 79 da IN RFB 971/2009).
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