Duas formalidades essenciais na retenção de 11% do INSS
Há duas formalidades muito importantes que devem ser observadas pelo tomador e pelo prestador de serviços nas notas fiscais sujeitas à retenção de 11% do INSS incidente na cessão de mão de obra ou empreitada.
Ao examinar as duas formalidades, destacamos que a primeira delas tem importância maior para o prestador do serviço. Mas sabemos que a falta de sua observância demanda uma atenção maior do tomador, na medida em que não é lícito a ele alegar qualquer omissão para se eximir de sua responsabilidade (art. 79 da IN RFB 971/2009).
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...