Como calcular o IRRF nos pagamentos acumulados a pessoas físicas?

16 jun, 2017 | IRRF | 0 Comentários

Quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica e paga para certa pessoa física diversos valores ao longo do mês, deve observar a determinação contida no art. 620, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

De acordo com o texto legal, é necessário efetuar a soma dos rendimentos pagos no mês a cada pagamento, recalculando o IRRF e descontando a parcela retida na operação anterior.

Assista o vídeo completo no blog Foco Tributário →

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