Como calcular o IRRF nos pagamentos acumulados a pessoas físicas?

16 jun, 2017 | IRRF | 0 Comentários

Quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica e paga para certa pessoa física diversos valores ao longo do mês, deve observar a determinação contida no art. 620, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

De acordo com o texto legal, é necessário efetuar a soma dos rendimentos pagos no mês a cada pagamento, recalculando o IRRF e descontando a parcela retida na operação anterior.

Assista o vídeo completo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Qual é o livro mais completo sobre retenção de tributos na fonte?

É uma grande satisfação chegar à 7ª edição dessa obra que é resultado de uma história de mais de 15 anos ministrando treinamentos sobre a matéria por todo o país…

Featured Video Play Icon

Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí

A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o...
Featured Video Play Icon

Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]

🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção...

Posts relacionados