Base de cálculo do IRRF das cooperativas de trabalho

3 ago, 2017 | IRRF | 0 Comentários

No que se refere ao Imposto de Renda, sua retenção nos pagamentos a pessoas jurídicas em geral possui regramento constante do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). Para as cooperativas de trabalho, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 1,5% as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais prestados por seus associados ou colocados à disposição, conforme o art. 652 do referido regulamento. Vejamos:

“ Art. 652.  Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.”

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