
As subempreitadas podem ser excluídas da base do ISS?
Ao abordarmos esse tema em nossos treinamentos, é comum alguém se manifestar no sentido de que o tratamento dispensado pela legislação configura uma bitributação, mas nós aproveitamos para distinguir esse instituto de um outro que também tem efeitos nefastos, mas que não se confunde com o primeiro: a incidência cumulativa, também conhecida como “efeito cascata”.
O exemplo que apresentamos na seção “E na prática?” revela com muita clareza a injustiça da legislação do ISS no tocante ao tema. Mas pior que isso é constatar que, nem mesmo na exceção prevista em lei os municípios têm admitido a exclusão das subempreitadas da base de cálculo do imposto. Pelo menos essa é a postura da maioria.
Publicações recentes
Posts relacionados
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
GT Cast #49 – Setembro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Inicialmente, o objeto da discussão no quadro GT-NEWS versou a respeito do uso da inteligência de dados públicos para impulsionar a recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa....
Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias: Entenda seus impactos!
A Lei Complementar 199/2023 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos...