
A alíquota da CPRB e da retenção do INSS na desoneração
Nesse vídeo a gente explica algo que muita gente confunde até os dias atuais, mesmo vários anos após a instituição do regime de desoneração da folha de salários.
É que a alíquota imposta pela Lei nº 12.546/2011 para as empresas enquadradas nesse regime diferenciado e que incide sobre o faturamento delas se refere à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), recolhida em DARF. Já a alíquota da retenção para as empresas que se submetem a esse regime, é uma antecipação daquilo que as empresas ainda têm que recolher via GPS (a parcela do RAT e a retenção dos empregados).
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