A alíquota da CPRB e da retenção do INSS na desoneração

28 set, 2017 | INSS | 0 Comentários

Nesse vídeo a gente explica algo que muita gente confunde até os dias atuais, mesmo vários anos após a instituição do regime de desoneração da folha de salários.

É que a alíquota imposta pela Lei nº 12.546/2011 para as empresas enquadradas nesse regime diferenciado e que incide sobre o faturamento delas se refere à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), recolhida em DARF. Já a alíquota da retenção para as empresas que se submetem a esse regime, é uma antecipação daquilo que as empresas ainda têm que recolher via GPS (a parcela do RAT e a retenção dos empregados).

Assista o vídeo completo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS

A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a...
Featured Video Play Icon

Mudança na base de cálculo do ISS na construção civil: agora é definitivo!

Recentemente, em dezembro de 2023, o STJ, em julgamento pela 2ª...

Posts relacionados