A alíquota da CPRB e da retenção do INSS na desoneração
Nesse vídeo a gente explica algo que muita gente confunde até os dias atuais, mesmo vários anos após a instituição do regime de desoneração da folha de salários.
É que a alíquota imposta pela Lei nº 12.546/2011 para as empresas enquadradas nesse regime diferenciado e que incide sobre o faturamento delas se refere à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), recolhida em DARF. Já a alíquota da retenção para as empresas que se submetem a esse regime, é uma antecipação daquilo que as empresas ainda têm que recolher via GPS (a parcela do RAT e a retenção dos empregados).
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...