Como já era esperado o Governo publicou hoje (13/01/2014) a Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

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Já havíamos divulgado aqui o valor do salário mínimo para 2014 e na ocasião dissemos que, para efeito de retenção de INSS dos trabalhadores vinculados ao  Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era mais importante a divulgação do limite máximo do salário- de-contribuição.

É que os trabalhadores que contribuem para o INSS não devem sofrer descontos sobre a parcela de sua remuneração que excede ao teto, que agora foi reajustado para R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).

Quem possui mais de um vínculo pode somar as diversas remunerações para evitar pagar além do teto, já que os valores descontados e recolhidos acima do limite não geram nenhum benefício previdenciário maior. Os contribuintes têm apenas o direito de pedir a restituição ou compensação do que for descontado sobre a parcela da remuneração que excede ao referido montante, obeservando o prazo prescricional de 5 anos. Esse tipo de situação ocorre com muita frequência entre os profissionais de saúde, razão pela qual abordamos de forma detalhada o tema em nossa obra intitulada Tributação da Atividade de Saúde.

Com o reajuste, agora em 2014 os trabalhadores autônomos que prestam serviços a entidades contribuintes da cota patronal (de 20% ou 22,5% para instituições financeiras) a retenção não poderá exceder a R$ 482,93, que equivale a 11% do teto.

Já os trabalhadores autônomos que prestam serviços a entidades isentas estão sujeitos à retenção pela alíquota de 20%, podendo sofrer o desconto de até R$ 878,05.

Em se tratando de trabalhadores empregados, as alíquotas são gradativas, independentemente de o empregador ser empresa contribuinte da cota patronal ou entidade isenta, tais como Santas Casas de Misericórdia, por exemplo. Os valores para 2014, conforme a nova Portaria, são os seguintes:

Salário-de-contribuição  Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Até R$ 1.317,07

8%

De R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12

9%

De R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24

11%

No caso da relação de emprego as empresas devem estar atentas para não aplicar o desconto conforme a tabela reajustada sobre a folha de dezembro/2013. Isso porque, diferentemente do que ocorre com o IRRF (vide post sobre o assunto), a tabela do INSS se aplica conforme o regime de competência, tal como prescreve o art. 52 da IN RFB 971/2009.

Retenções Previdenciárias