Uma dúvida que vários participantes trazem em nossos treinamentos acerca da retenção de INSS diz respeito às consequências do inadimplemento do tomador do serviço que procede ao desconto, mas não efetua o recolhimento.

Imaginando a hipótese de uma Empresa Tomadora “X” que contrata serviços de limpeza predial da Prestador “Y”, consideremos que a nota fiscal seja e R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a prestadora receba o valor líquido de R$ 89.000,00 em função da retenção de INSS pela alíquota 11% (onze por cento) sobre o seu montante bruto (vamos desprezar outras retenções).

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