Uma alteração bastante interessante promovida há alguns anos pela Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014 na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 foi a inclusão de artigo que responsabiliza o dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta da União pelo não cumprimento das obrigações previdenciárias decorrentes da contratação de serviços sujeitos à retenção do INSS.

Segundo o texto do art. 259-A, introduzido na IN de 2009, o não recolhimento das contribuições no prazo ou a sua não retenção sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis, além da aplicação de juros e multa na forma da legislação.

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