Em julho de 2015 comentamos aqui no blog da Open Treinamentos acerca de uma consulta com efeito vinculante publicada pela Secretaria da Receita Federal que nos deixou perplexos. Ela dizia respeito à interpretação dada pelo órgão fiscalizador acerca da retenção do Imposto de Renda realizada por Estados e Municípios.

Os artigos 157 e 158 da Constituição Federal asseguram a tais entes públicos o direito de se apropriarem do IRRF nos pagamentos de rendimentos efetuados pelos seus órgãos, autarquias e fundações.

Ocorre que, mais de 26 anos após a promulgação da Carta Constitucional, a Receita Federal tornou pública a interpretação de que o IRRF descontado por Estados e Municípios nos pagamentos a pessoas jurídicas não deve ser apropriado pelos respectivos entes, mas recolhido aos cofres da União.

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