
Receita Federal adverte sobre planejamento tributário indevido
A Receita Federal publicou há poucos dias a Solução de Consulta Cosit nº 429, de 13 de setembro de 2017, na qual deixou consignado sua censura expressa a prática que já identificamos entre diversos empresários, especialmente profissionais liberais. Estamos nos referido ao fracionamento de receitas oriundas da atividade profissional, de modo a tributar parte como pessoa física e outra parte como pessoa jurídica.
A ideia parte da premissa de que o profissional liberal pode deduzir como despesas em seu Livro Caixa os custos mais pesados que tem com sua estrutura de trabalho, tais como aluguel da sala, folha de salários, energia elétrica, insumos, dentre outros. Como seu Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é calculado sobre o rendimento líquido, muitas vezes ele consegue ficar num patamar relativamente baixo de incidência do IR.
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