Foi anunciado no último dia 1o. de maio e publicado no dia seguinte o reajuste da Tabela Progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF para 2015.

A Medida Provisória n. 644/2014 determinou que a partir de janeiro de 2015 as faixas vigentes em 2014 (vide Ano novo, tabela nova!) sejam reajustadas em 4,5%, assim como vem ocorrendo desde 2007. A faixa de isenção, por exemplo, passará a ser de R$ 1.868,22 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos).

Apesar de ser positivo termos o reajuste da tabela e de ser surpreendente o fato de ela ter sido antecipada em oito meses, há duas considerações críticas que merecem destaque:

1) os últimos reajustes, diferentemente do que ocorreu agora, foram realizados para os quatro exercícios subsequentes. No final de 2006 a Medida Provisória então publicada reajustou a tabela para o período de 2007 a 2010. No início de 2011 o mesmo foi feito para o período de 2011 a 2014;

2) o reajuste atual, assim como os que ocorreram desde 2007, foram baseados no centro da meta de inflação de 4,5%. Como os índices oficiais apontaram aumento geral de preços acima deste patamar, significa que os contribuintes estão pagando cada vez mais Imposto de Renda sobre valores menores.

A OAB ajuizou recentemente ação perante o Supremo Tribunal Federal – STF pleiteando a aplicação da diferença sobre a tabela, o que representa uma defasagem superior a 60% (sessenta por cento). Vide notícia com o título OAB pede que tabela do imposto seja corrigida com base na inflação.

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Observação: A Medida Provisória n. 644/2014 não foi convertida em lei e o reajuste para 2015 foi definido apenas em 11/03/2015, com a publicação da Medida Provisória n. 670. Veja nosso comentário a respeito: Nem tanto, nem tão pouco! Tabela do IR 2015 finalmente é reajustada