Quem é o responsável pela matrícula da obra para fins de INSS?
Uma das alterações trazidas pelo eSocial e EFD-Reinf, obrigações acessórias exigíveis a partir de maio de 2018, diz respeito à substituição da matrícula CEI pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras de construção civil.
Mas a responsabilidade por providenciar o cadastro não deve ter suas regras alteradas e provavelmente seguirão as mesmas prescrições atualmente vigentes para a CEI, situação que muitos contratantes e empresas construtoras desconhecem, o que gera dúvida e confusão em torno da matéria.
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