
Quem é o responsável pela matrícula da obra para fins de INSS?
Uma das alterações trazidas pelo eSocial e EFD-Reinf, obrigações acessórias exigíveis a partir de maio de 2018, diz respeito à substituição da matrícula CEI pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras de construção civil.
Mas a responsabilidade por providenciar o cadastro não deve ter suas regras alteradas e provavelmente seguirão as mesmas prescrições atualmente vigentes para a CEI, situação que muitos contratantes e empresas construtoras desconhecem, o que gera dúvida e confusão em torno da matéria.
Publicações recentes
Posts relacionados
Qual é o livro mais completo sobre retenção de tributos na fonte?
É uma grande satisfação chegar à 7ª edição dessa obra que é resultado de uma história de mais de 15 anos ministrando treinamentos sobre a matéria por todo o país…
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...