Quais retenções tributárias os condomínios são obrigados a fazer?
As retenções tributárias, relativa a cada tributo específico, possuem determinações e atributos próprios, conforme a legislação que rege cada um delas. Os condomínios, por não serem definidos majoritariamente pela doutrina como pessoas jurídicas, na condição de tomadores de serviços, possuem obrigação de efetuar a retenção de determinados tributos.
No que tange ao Imposto de Renda, a Solução de Consulta Cosit nº 17/2017, da Receita Federal do Brasil, dispensa os condomínios de efetuarem a retenção nas hipóteses em que essa obrigação for exigida para pessoas jurídicas. Vejamos a sua ementa:
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