
Planos de saúde de cooperativas médicas estão sujeitos ao IRRF?
Através de uma Solução de Consulta Cosit, que possui efeito vinculante (veja post com o título Você sabe o que é uma solução de consulta com efeito vinculante?), a RFB esclarece uma dúvida comum relativa à retenção do IRRF sobre serviços prestados por cooperativas médicas.
Já há algum tempo que diversas consultas isoladas vinham manifestando o mesmo entendimento, no sentido de que não cabe a retenção do IR, nos termos do art. 652 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), em contratos com cooperativas médicas na modalidade de pré-pagamento.
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