Um pedido de reconsideração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que trata das alterações nos critérios de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), foi rejeitado pela presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Na decisão, tomada na última sexta-feira, 5 de janeiro, a ministra destacou que não há razão que justifique a atuação da presidência no caso, em caráter de urgência, durante o recesso do Judiciário.

Tanto a ADI quanto o pedido de reconsideração foram apresentados pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). As intuições querem suspender a norma legal que alterou a cobrança do ISS, e entrou em vigor no início deste ano.

Em seu despacho, Cármen Lúcia afirma que não houve qualquer fato novo, desde a decisão do ministro Alexandre de Morais, relator da ADI, que adotou o rito abreviado para o julgamento da ação, a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada.

Entenda
A mudança questionada pelas entidades foi promovida na Lei Complementar 157/2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar 116/2003, para determinar que o ISS seja devido no Município do tomador, onde realmente ocorre a prestação. Isso, em relação aos serviços de planos de medicina de grupo ou individual, de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres e de arrendamento mercantil.

No pedido de reconsideração, a Consif e a CNSeg alegaram que a concessão da liminar preveniria disputas federativas entre Municípios e racionalizaria a atuação do Judiciário, impedindo que haja uma avalanche de medidas judiciais decorrentes da necessidade de integração da legislação tributária relativamente a cada um dos 5.568 Municípios brasileiros, evitando a “quebra econômico-financeira” de diversos deles, que podem ser diretamente afetados pelas modificações.

Municipalismo
A mudança na legislação foi articulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e aprovada pelo Congresso Nacional. A entidade municipalista defende a redistribuição da verba e teve aceito o pedido de habilitação na condição de “Amicus Curiae” reconhecida no dia 4 de janeiro. Além disso, a entidade municipalista tem acompanhado a tramitação da matéria e aguarda o término do recesso judiciário para a continuidade da tramitação.