Orçamento de 2018 não prevê correção da tabela do IR, informa Receita

26 jan, 2018 | 0 Comentários

Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou hoje (11) a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.

De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%.

De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto

por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente.

Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade.

Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos.

A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.

Notícias recentes

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO

a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre (…)

Base do ISS

SÓ NÃO COMPÕEM A BASE DO ISS MATERIAIS QUE SE SUJEITEM AO ICMS, REAFIRMA STJ

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado. Dela,só é possível deduzir o valor do material empregado se ele foi produzido pelo prestador fora (…)

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023

Tabela do Imposto de Renda: atualização e novas regras de retenção na fonte

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, determinando o reajuste da Tabela Progressiva do Imposto de Renda das pessoas físicas, estabelecendo um novo limite (…)

NOTA TÉCNICA DO CNM CONFIRMA QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM INSTITUIR A NOVA RETENÇÃO DO IR.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou no mês de março a Nota Técnica nº 04-2023, reafirmando a necessidade de os municípios adotarem providências para (…)