Quando um aposentado presta serviços como autônomo a maioria das empresas tem dúvidas sobre a obrigatoriedade de efetuar a retenção do INSS, assim como recolher a contribuição patronal.

Nesse vídeo a gente enfrenta essa questão e esclarece qual o tratamento previsto na legislação, examinando o art. 12 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e que se aplica tanto ao prestador aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como também o servidor público que recebe benefício de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Veja o vídeo no blog Foco Tributário →