Quando um aposentado presta serviços como autônomo a maioria das empresas tem dúvidas sobre a obrigatoriedade de efetuar a retenção do INSS, assim como recolher a contribuição patronal.
Nesse vídeo a gente enfrenta essa questão e esclarece qual o tratamento previsto na legislação, examinando o art. 12 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e que se aplica tanto ao prestador aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como também o servidor público que recebe benefício de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Eu estou profundamente decepcionado, com essas Leis Tributárias do nosso país. Hora, um cidadão se aposenta, merecidamente, porque ele cumpriu parte da sua vida profissional, contribuindo com a Previdência Social e chegou o momento de receber o seu benefício. Mas, esse mesmo cidadão é um corretor que esta na ativa e presta serviço para as seguradoras de forma autonoma e está sendo sacrificado no seu bolso, porque todos os recebimentos de comissão, já vem descontado na fonte 11% sobre o valor bruto. Eu pergunto: Se, a previdência Social, só paga um benefício ao cidadão e eu já recebo esse benefício em forma de aposentadoria, porque eu tenho de continuar pagando ao INSS, se não recebo nenhum beneficio sobre essas parcelas de 11% que esta sendo descontado? Se, acontecer de haver um sinistro, seja doença ou acidente, eu vou me tratar pelo SUS, como é de direito de todo cidadão, então eu concluo a minha indagação, dizendo o seguinte: “ESSES 11% QUE ESTÃO TIRANDO DAS MINHAS COMISSÕES, É ILEGAL, PORQUE NÃO TEM RETORNO. Por gentileza, eu preciso dessa explicação dentro da Lei, para que me possa convencer. Aguardo.
Prezado José.
Para saber quem é responsável pelo recolhimento é imprescindível saber exatamente qual serviço foi realizado. Isto porque, para alguns serviços cujo ISS é devido no local da prestação, a LC 116/2003 já determina que o tomador deve proceder ao desconto na fonte (art. 6º, § 2º, II). No entanto, em alguns casos, saber se o tomador deve reter ou se a responsabilidade pelo recolhimento é do prestador, depende da análise da legislação do município competente para a cobrança e se o tomador possui unidade neste município.
Não entendi porque o corretor faz uma pergunta sobre retenção de INSS pós aposentadoria e a resposta foi sobre ISS.