Multa por entrega de ECD fora do prazo para optante do Simples Nacional
A Escrituração Contábil Digital – ECD é parte integrante do projeto SPED, que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo eletrônico. A apresentação da ECD tem caráter de obrigação tributária acessória que deve ser transmitida apenas por aqueles que são obrigados a prestar as referidas informações.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o art. 3º, § 1º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, não estão contempladas entre o rol das pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECD. No entanto, se assim o quiserem, podem apresentar tais informações em caráter facultativo.
Publicações recentes
Posts relacionados
O que é Terceirização da Atividade Tributária (e quais as suas repercussões práticas)? [30 Minutos em Foco]
🙌 Agradecemos por estar conosco em mais uma live do 30 Minutos em Foco! Os slides já estão prontos para download no link ao final desta mensagem. 🚀 Para se aprofundar ainda mais no tema da live de hoje, participe do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. O...
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
GT Cast #55 – Reforma tributária, benefícios fiscais, créditos da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas ao mês de Julho. Dentre elas, a regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara que modificará sensivelmente o sistema...