Multa por entrega de ECD fora do prazo para optante do Simples Nacional

14 maio, 2018 | Comentários | 0 Comentários

A Escrituração Contábil Digital – ECD é parte integrante do projeto SPED, que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo eletrônico. A apresentação da ECD tem caráter de obrigação tributária acessória que deve ser transmitida apenas por aqueles que são obrigados a prestar as referidas informações.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o art. 3º, § 1º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, não estão contempladas entre o rol das pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECD. No entanto, se assim o quiserem, podem apresentar tais informações em caráter facultativo.

Continue lendo em Foco Tributário ↬

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.

Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é...
Featured Video Play Icon

GT Cast #49 – Setembro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

Devo reter o INSS de treinamento ocorrido mediante cessão de mão de obra?

Ao se falar de INSS de treinamento, a definição conceitual do...
Featured Video Play Icon

Série R-4000: Início da obrigatoriedade dos eventos que prenunciam o fim da DIRF.

Diversas alterações relevantes na legislação nos últimos meses...

Posts relacionados