Local da incidência do ISS – Exceções à regra geral
Nesse vídeo avançamos mais sobre um dos temas mais polêmicos relacionados ao ISS e objeto de muitas dúvidas quando abordamos o imposto em nossos cursos e treinamentos sobre retenções na fonte: o local de sua incidência.
Já tratamos dessa questão há algumas semanas (vide Local da incidência do ISS – Regra Geral), mas na ocasião abordamos apenas a regra geral constante do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003. Agora trataremos das exceções dispostas nos seus incisos I a XXV, já considerando os acréscimos da LC 157/2016.
Longe de esgotar o tema, queremos estabelecer mais uma baliza importante para estruturar o correto raciocínio por parte de quem examina e aplica a lei.
Você pode assistir também aos demais vídeos em nosso blog sobre o tema clicando nos links abaixo:
– Local da incidência do ISS – Regra Geral (https://goo.gl/Jr8pTm)
– Como funciona o CEPOM para fins de retenção do ISS? (https://goo.gl/Qhu1eg)
– Como fica a retenção de ISS sobre cartão de crédito? (https://goo.gl/TjmfWR)
– Local da incidência do ISS – O que diz a jurisprudência? (https://goo.gl/tmC2M2)
– Como fica o ISS de planos de saúde após a LC 157? (https://goo.gl/LVXhF5)
Caso queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista clicando AQUI.
Se deseja participar de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte, acesse a página de cursos da Open Treinamentos.
Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App (+55 71 9 9385-2662).
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
Estou em duvida em relação ao local da incidência do ISS no caso de contratação de empresa fornecedora do serviço de manutenção do sistema central de ar condicionado (14.01) com a presença constante de trabalhador na tomador de serviço (cessão de mão de obra). O ISS deve ser retido e recolhido para o município do prestador do serviço ou do tomador?
Prezada, Leticia.
De acordo com o art. 3°, caput, da Lei Complementar n° 116/2003, via de regra, o ISS será devido no local do estabelecimento prestador. Esta regra só será excepcionada nos casos previstos nos incisos do referido artigo. Como o serviço de manutenção de sistema central de ar condicionado (14.01) não está previsto nos incisos do dispositivo, a incidência do imposto será devida no local do estabelecimento prestador, e só haverá retenção se o contratante tiver estabelecimento no mesmo local e a legislação do município o prever como substituto tributário.