Uma questão que suscita frequentemente dúvidas difíceis de esclarecer de forma objetiva e clara diz respeito ao tratamento tributário das bolsas de estudo e pesquisa. Isso se deve, também, ao fato de que a denominação dispensada para certas remunerações não é determinante para apuração de sua natureza, sendo necessário analisar a materialidade tributária para concluir se o rendimento é ou não contemplado nas normas de isenção.

Em julho de 2015, a Solução de Consulta Interna Cosit nº 9 tratou de questões referentes à incidência do Imposto de Renda e do INSS sobre bolsas de estudo e pesquisa concedidas por instituições federais de ensino superior, de pesquisa científica e tecnológica e pelas fundações de apoio, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

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