ATENÇÃO! O comentário abaixo data de 2014, mas atualizamos a TABELA PRÁTICA em 2015, após o lançamento da 4ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, em que analisamos as consultas mais recentes sobre o tema publicadas pela Receita Federal do Brasil.


Após algumas semanas dedicado a outros projetos retomamos nossos comentários acerca da legislação tributária e temas afins com uma novidade bem interessante: nossa nova TABELA PRÁTICA de retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na área da construção civil.

banner-workshop-retencao-inss-simples-nacional

Por tudo que já explicamos aqui em comentários anteriores e que também está detalhado em nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios, não discorreremos sobre o porquê de enfrentarmos tantas dificuldades com o tema, mas apenas nos limitaremos a dizer que a Receita Federal publicou semana passada (14/10/2014) novas e importantes Soluções de Consulta COSIT acerca da matéria, lembrando que elas possuem efeito vinculante (entenda o que é).

Aproveitando também a colaboração de nosso leitor Fábio Endo, que indagou-nos acerca da dispensa de retenção em determinados serviços de construção civil com base no art. 143 da IN RFB 971/2009, decidimos lançar uma tabela prática mais atual e completa, que será substituída inclusive nos outros comentários em que já citamos o trabalho.

Contamos com a análise dos leitores para que as novas observações possam resultar num aprimoramento ainda maior de nosso trabalho, inclusive porque nesse ponto a Receita Federal tem esclarecidos as dúvidas à conta-gotas.

Confira também nossa programação de cursos sobre retenções na fonte, especialmente o que leva o mesmo título de nossa obra (Gestão Tributária de Contratos e Convênios), onde tratamos da questão com profundidade.