Incidência de ISS nos serviços de publicidade e propaganda

11 maio, 2017 | ISS | 0 Comentários

Para fins tributários, algumas distinções conceituais sobre os serviços de publicidade e propaganda são muito importantes, especialmente no que diz respeito à incidência do ISS, que trata diversas atividades relacionadas ao segmento de formas diferentes. Este é um tema importante e muito discutido em nossos cursos sobre retenção de ISS.

Inicialmente, vale lembrar que o art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003 estabelece como fato gerador do ISS a prestação de serviços constantes de sua lista anexa, da qual extraímos dois importantes itens relacionados à área de publicidade e propaganda. São eles:

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