Muitas empresas têm dúvidas quanto à retenção do Imposto de Renda nos pagamentos a cooperativas médicas em função de contratos visando a assistência médica de seus empregados.

Há vários anos diversas consultas formais da Receita Federal vêm manifestando o entendimento no sentido de que não cabe a retenção do IR, nos termos do art. 652 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), em contratos com cooperativas médicas na modalidade de pré-pagamento.

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