Há incidência de ISS nos serviços prestados pelos Correios?

26 abr, 2017 | ISS | 0 Comentários

Há incidência do ISS nos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)? Esta dúvida tem se mostrado cada vez mais recorrente em nossos treinamentos sobre retenções na fonte e não é sem razão.

Após longos anos de batalha judicial a empresa pública federal obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que, embora não possuísse a natureza jurídica das entidades públicas protegidas pela imunidade aos impostos prevista no art. 150 da Constituição Federal, seria correto lhe reconhecer o direito ao não recolhimento do ISS.

Continue lendo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí

A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o...
Featured Video Play Icon

Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]

🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção...

Posts relacionados