Há incidência de ISS nos serviços prestados pelos Correios?

26 abr, 2017 | ISS | 0 Comentários

Há incidência do ISS nos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)? Esta dúvida tem se mostrado cada vez mais recorrente em nossos treinamentos sobre retenções na fonte e não é sem razão.

Após longos anos de batalha judicial a empresa pública federal obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que, embora não possuísse a natureza jurídica das entidades públicas protegidas pela imunidade aos impostos prevista no art. 150 da Constituição Federal, seria correto lhe reconhecer o direito ao não recolhimento do ISS.

Continue lendo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS

A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a...
Featured Video Play Icon

Mudança na base de cálculo do ISS na construção civil: agora é definitivo!

Recentemente, em dezembro de 2023, o STJ, em julgamento pela 2ª...

Posts relacionados