Há incidência de ISS nos serviços prestados pelos Correios?
Há incidência do ISS nos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)? Esta dúvida tem se mostrado cada vez mais recorrente em nossos treinamentos sobre retenções na fonte e não é sem razão.
Após longos anos de batalha judicial a empresa pública federal obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que, embora não possuísse a natureza jurídica das entidades públicas protegidas pela imunidade aos impostos prevista no art. 150 da Constituição Federal, seria correto lhe reconhecer o direito ao não recolhimento do ISS.
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