Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 132, de 01 de setembro de 2016, a Receita Federal esclareceu um ponto polêmico relativo ao procedimento de compensação do INSS recolhido sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho.
Como já comentamos diversas vezes, a contribuição previdenciária incidente sobre tais operações deixou de ser exigida a partir do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 595.838/SP. Em julho de 2015 a RFB publicou solução de consulta com efeito vinculante em que reconheceu inclusive o direito dos contribuintes se compensarem (ou pedirem restituição) do que fora recolhido a esse título nos últimos anos.