Foi com ampla divulgação da mídia que o Projeto de Lei da Universalização do Simples Nacional foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada (PLC – PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 60 de 2014  – Complementar).

De fato, alguns avanços devem ser comemorados, pois a nova lei complementar, ao modificar diversos dispositivos do Estatuto da Microempresa, trouxe melhorias na política de incentivo para os empresários que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

No tocante à exigência de INSS patronal das empresas que contratam MEI, podemos afirmar que a perspectiva é de solução do problema, tão logo a lei seja publicada. Isso porque a redação do art. 18-B da Lei Complementar n. 123/2006 voltará a ter a redação original, que vigorou entre julho de 2009 e fevereiro de 2012. Ou seja, não haverá mais exigência da contribuição previdenciária de 20% sobre a contratação de qualquer serviço executado por MEI, mas apenas nas atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, tal como previsto na lei desde 2009.

O problema em relação ao passado também foi resolvido. Com a colaboração de nosso leitor Daniel Cheren, que nos alertou para o teor do art. 12 da nova Lei Complementar, no intervalo que a RFB estava entendendo ser devida a contribuição patronal sobre qualquer serviço prestado por MEI (durante o período de fevereiro de 2012 até agosto/2014), a incidência da contribuição patronal não será exigida.

 

Assim ficou redigido o art. 12 da nova Lei Complementar:

“Art. 12. A redação dada pela Lei Complementar no 139, de 10 de novembro de 2011, ao § 1o do art. 18-B da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para as atividades de prestação de serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deixa de produzir efeitos financeiros a partir de 9 de fevereiro de 2012, observado o disposto no § 2o do mesmo artigo.”

Caso você deseje compreender melhor a questão, veja nossos comentários anteriores a respeito. Siga, preferencialmente, a sequência cronológica.

Receita Federal quer cobrar INSS patronal de contratante de MEI – 10 de março de 2014

INSS patronal de MEI: a origem do absurdo! – 27 de março de 2014

INSS patronal de MEI: mais um capítulo da novela! – 7 de abril de 2014

Projeto de lei sobre INSS patronal de MEI: é o fim da novela? – 19 de maio de 2014