É possível parcelar tributos retidos no PERT?
O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, trouxe a possibilidade de parcelamento de débitos tributários para com a União, permitindo também o pagamento à vista com reduções consideráveis dos encargos incidentes sobre a dívida.
Seu art. 1º, § 3º prevê que “A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável (…)”.
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